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A Ajufe reputa-a uma dos mais infelizes propostas de emenda à Constituição desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e uma tentativa de restringir a independência do Poder Judiciário, o que não ocorreu nem mesmo durante os tempos negros da ditadura militar que afligiu nosso país.
O processo administrativo disciplinar não oferece ao acusado todas as garantias do processo judicial. Em última análise, qualquer representação contra o magistrado, ainda quando venha como mera retaliação por suas decisões, poderá redundar na perda do cargo. Além disso, no processo administrativo, o órgão acusador e o órgão julgador se confundem, em detrimento do devido processo legal.
A AJUFE entende que os maus magistrados devem ser exemplarmente punidos, mas as soluções fáceis nem sempre são as melhores. A perda do cargo mediante a propositura da ação judicial assegura a independência da magistratura e, de modo algum, impede a adequada punição no processo administrativo disciplinar.
Os magistrados federais do Brasil confiam que os representantes do Povo Brasileiro discutirão, na Câmara dos Deputados, o tema com maior tranquilidade, sem deixar-se pressionar pelos argumentos rasos e populistas.
A diretoria da AJUFE continuará atenta e, caso aprovada a PEC, ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) que, com certeza, não permitirá tal violação à Constituição da Constituição Federal.
Brasília, 8 de julho de 2010.
Gabriel Wedy
Presidente da Ajufe
Gabriel Wedy
Presidente da Ajufe









