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Neste sábado, (17), o jornal do Rio Grande do Sul – Zero Hora veiculou o artigo “O bode expiatório (ou a culpa é sempre do juiz)”, do presidente da Ajufe, Gabriel Wedy. No artigo o presidente afirma que a aprovação da PEC 89 representa uma tentativa de restringir a independência do Poder Judiciário, o que não ocorreu nem mesmo durante os tempos negros da ditadura militar que afligiu nosso país.
Confira o artigo abaixo:
O bode expiatório (ou a culpa é sempre do juiz), por Gabriel Wedy*
Desde o começo da história do homem, sempre existiu a necessidade de se achar um culpado. Na tradição hebraica, por exemplo, os sacerdotes sorteavam um bode, que era abandonado no deserto para levar os pecados do povo de Israel. Daí, a expressão o bode expiatório .
Há algum tempo que magistratura, de maneira geral, tem sido usada dessa forma.
O acúmulo de processos pelo excesso de recursos previstos em lei que lotam os tribunais... é culpa do magistrado. O criminoso que é libertado porque a legislação assim determina e que volta a transigir... é culpa do magistrado. Tem sido assim nos últimos anos e, por conta disso, são comuns propostas que retirem direitos e garantias constitucionais dos magistrados.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 89/2003, aprovada esta semana pelo Senado Federal e que ainda deverá ser votada pela Câmara dos Deputados, é um desses casos. Definitivamente foi uma decisão infeliz. Ela pretende acabar com o direito do magistrado de só perder definitivamente o cargo de juiz apenas por sentença judicial com trânsito em julgado.
É claro que a Associação dos Juízes Federais do Brasil é contra a impunidade em qualquer esfera da sociedade, inclusive no Judiciário. Mas isso não pode significar o fim de garantias e direitos que permitem ao magistrado agir com independência e autonomia. Foi com esse fim que o constituinte criou salvaguardas que protegem a quem exerce a magistratura contra abusos de terceiros e vitais para manter a estrutura da República que nasceu com a Constituição de 1988. O magistrado não pode ter receio de condenar, quando presentes as provas nos autos, o réu, seja ele um poderoso político ou um rico empresário.
A decisão do Senado não tem precedente nem nos tempos negros da ditadura militar que flagelou nosso país por mais de 20 anos. É completamente inconstitucional! A má vontade demonstrada pelos senadores mais parece uma retaliação às recentes decisões da Justiça, principalmente da Justiça Eleitoral, e da campanha da Ficha Limpa. O juiz, para julgar com imparcialidade, deve estar acima de qualquer tipo de pressão.
O texto agora será encaminhado à Câmara dos Deputados para votação. A Ajufe e os magistrados federais esperam daqueles representantes do povo bom senso e respeito às normas constitucionais e que, dessa forma, o projeto seja rejeitado por lá. Se isso não ocorrer, esta associação ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, onde temos certeza que esta injustiça será corrigida.
*Juiz federal, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).









