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Para José Carlos, a pena de disponibilidade é um assunto de interesse não só da Ajufe como também da AMB e de toda a magistratura, “todos nós estamos sujeitos a sermos julgados pelos nossos respectivos tribunais e pelos Conselhos”. Esse é um tema que está nos preocupando demais porque temos vários colegas sofrendo os efeitos desta, disse o juiz federal. “Vejam só a ironia, é melhor para o magistrado sofrer a pena mais severa, que é a da aposentadoria, do que permanecer em disponibilidade sem nada poder fazer”.
Em sua opinião, a pena de disponibilidade tem sido aplicada na prática com excessivo rigor. “O magistrado, em disponibilidade, fica de certa forma, em um limbo profissional - não pode trabalhar, ainda é magistrado, ganha muito pouco e não tem uma resposta do seu processo” afirmou José Carlos. O que a Ajufe defende é que essa pena não seja aplicada como se fosse uma “pena perpétua”, mas que ela seja limitada a um prazo de dois anos.
Para o presidente da AMB, a pena de disponibilidade tem que ser aplicada, porém deve ter um prazo determinado. “O tribunal não pode aplicar uma pena ao magistrado sem determinar o período do cumprimento dessa pena”. O presidente Mozart Valadares deu o exemplo de um caso no estado de Pernambuco, referente a um juiz estadual cujo respectivo Tribunal de Justiça, ao aplicar a pena, fixou o tempo em que ele passaria cumprindo. No entendimento de Mozart, “é isso o que deve prevalecer nos tribunais”.
A AMB já tem algumas manifestações perante o Conselho Nacional de Justiça pedindo agilidade nos julgamento dos processos administrativos que envolvam magistrados para que o jurisdicionado não seja prejudicado nem a magistratura. ”Nós temos várias manifestações, quando um Tribunal achar conveniente o afastamento de um juiz da função jurisdicional, que especifique o prazo para o julgamento daquele magistrado, disse Mozart Valadares.
Texto e foto: Kena Melo









